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| Foto: Divulgação/Redes Sociais |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia significativamente as punições para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. A nova legislação promove alterações no Código Penal e estabelece um aumento de até 30% no tempo máximo de prisão para diferentes tipos de infrações.
Entre as mudanças, destaca-se o endurecimento da pena para casos de estupro de vulnerável seguido de morte. Nessa modalidade, o teto de reclusão passou de 30 para 40 anos, estabelecendo uma das punições mais severas já previstas para crimes dessa natureza.
Além do aumento das penas, a lei introduz medidas mais rígidas de controle após o cumprimento da sentença. Condenados por crimes contra a dignidade sexual deverão utilizar tornozeleira eletrônica ao deixarem o sistema prisional. Também será obrigatório o fornecimento de material biológico para identificação de perfil genético, inclusive durante a fase investigativa.
A nova legislação modifica ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando que famílias de vítimas tenham acesso garantido a atendimento médico e acompanhamento psicológico, reforçando a rede de proteção e assistência diante desses crimes.
A norma passa a valer após sua publicação e estabelece um marco mais rigoroso no enfrentamento às violações sexuais contra indivíduos em situação de vulnerabilidade.

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