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Foto: Divulgação |
Com a cassação, os suplentes Valmir da Saúde (PSDB) e Paulo Tavares (PL) devem assumir as cadeiras na Câmara Municipal, após a recontagem dos votos.
A notificação assinada pelo Juiz da 112ª Zona Eleitoral, Dr. Marcos José de Oliveira, destacou a inelegibilidade dos vereadores para o exercício da função. “NOTIFICO que os vereadores SEVERINO ANTONIO DA SILVA e EDIJAN ENILDO DA SILVA, conquanto empossados nessa Casa Legislativa, em 1º/1/2025, encontram-se com seus diplomas de vereador efetivamente cassados, condição que os desabilita ao exercício da vereança e aos atos atinentes ao cargo, salvo eventual decisão liminar com efeito suspensivo.”
A cassação dos parlamentares foi motivada por uma denúncia de compra de votos durante a campanha de reeleição em 2024. Segundo as investigações, os vereadores teriam oferecido vantagens financeiras em troca de apoio eleitoral.
Conforme apontado no processo, Jaildo Francisco, conhecido como “Neném Brother,” recebeu pagamentos de R$ 1.000,00 e R$ 700,00 dos vereadores Birino e Edijan, respectivamente.
Áudios apresentados como prova indicam que Jaildo menciona os valores acordados e até sugere a devolução do dinheiro, caso os parlamentares considerassem que o pagamento lhes trouxe prejuízo.