O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, nas eleições de outubro de 2026, o direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados que atendam aos requisitos eleitorais.
A decisão ocorre após a chamada Lei Antifacção, sancionada em março, estabelecer restrições ao voto de pessoas privadas de liberdade. Segundo o entendimento adotado pelo TSE, porém, a nova regra não poderá ser aplicada às eleições deste ano por ter sido aprovada a menos de um ano do pleito.
Com isso, a Justiça Eleitoral deverá instalar urnas em presídios e unidades socioeducativas para atender aos eleitores habilitados. Não são todos os presos que poderão votar: a medida alcança apenas aqueles que estão em prisão provisória, possuem título eleitoral regular e solicitaram a transferência temporária para uma seção eleitoral dentro do prazo estabelecido.
Pessoas condenadas definitivamente continuam sem direito ao voto, conforme determina a Constituição Federal.
A regra também contempla adolescentes internados que tenham idade e documentação eleitoral necessárias para votar.
O sistema prisional brasileiro reúne mais de 700 mil pessoas privadas de liberdade, sendo aproximadamente 200 mil presos provisórios. Em Santa Catarina, por exemplo, 249 presos provisórios e adolescentes internados estavam aptos a votar nas eleições de 2024.
A questão ainda poderá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode influenciar a aplicação definitiva das regras para o pleito deste ano.
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