Na decisão, o magistrado solicita que seja informado se Bolsonaro autorizou a produção e a divulgação do material, que simulava um pronunciamento em apoio à pré-candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República.
Segundo Moraes, a resposta é necessária para verificar se houve eventual descumprimento das medidas cautelares impostas ao ex-presidente durante o cumprimento da prisão domiciliar humanitária. Caso fique comprovado que Bolsonaro autorizou o uso do vídeo, o ministro afirma que poderá ser analisada a revogação do benefício concedido.
Por outro lado, caso a utilização da imagem e da voz tenha ocorrido sem autorização, Moraes aponta que a conduta poderá configurar violação à legislação eleitoral por parte de Flávio Bolsonaro e do Partido Liberal. A decisão destaca a possibilidade de enquadramento da prática como "deepfake", recurso expressamente proibido pela legislação quando utilizado para associar artificialmente a imagem, a voz ou manifestações de uma pessoa a candidato, partido ou causa política sem consentimento.
Na decisão, o ministro afirma que, se não houve autorização do ex-presidente, a utilização do conteúdo sintético poderá caracterizar grave desrespeito à ordem judicial, além de eventual infração eleitoral passível das consequências previstas em lei.
Alexandre de Moraes também relembra que Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária, está com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal definitiva por tentativa de golpe de Estado e permanece proibido de divulgar manifestações de caráter político-eleitoral, inclusive por intermédio de terceiros.
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