“Marcação” de vagas em vias públicas é considerada ilegal em Santa Cruz do Capibaribe


O Blog recebeu diversas denúncias de moradores sobre a prática, comum no bairro Centro, de comerciantes que isolam trechos da rua com objetos como cones, cadeiras ou baldes para reservar estacionamento em frente aos seus estabelecimentos, impedindo o uso por outros cidadãos.

Em contato com a Secretaria de Mobilidade Urbana, o secretário Fábio Santos afirmou que a conduta é ilegal, com base no Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a utilização indevida da via pública.

Segundo Santos, a pasta já tem notificado os responsáveis por essa prática, reafirmando que as vagas em logradouros públicos são de uso comum e não podem ser reservadas de forma privada.

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