![]() |
| Foto: Divulgação |
Gabriel estava preso preventivamente no Centro de Observação e Triagem Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, desde a data do crime, ocorrido na madrugada de vinte e nove de novembro deste ano. A decisão judicial foi tomada na terça-feira, dia dezesseis.
O relator do caso, desembargador Demócrito Reinaldo Filho, votou pela manutenção da prisão preventiva, ficando vencido no julgamento. Prevaleceu o entendimento dos desembargadores Laiete Jatobá e Eduardo Guilliod, que se posicionaram pela concessão do habeas corpus com aplicação de medidas alternativas à prisão.
Entre as medidas cautelares estabelecidas estão o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial e o recolhimento domiciliar no período noturno, das vinte e duas horas às seis horas, além dos dias de folga.
Também foi determinada a suspensão imediata da habilitação para dirigir veículo automotor, com a entrega da Carteira Nacional de Habilitação em juízo no prazo de vinte e quatro horas. O acusado está proibido de frequentar locais onde haja comercialização de bebidas alcoólicas e deverá pagar fiança, cujo valor e prazo ainda serão definidos pelo juiz responsável pelo caso.

Postar um comentário
Comentários ofensivos, preconceituosos e descriminatórios podem ser removidos pelos nossos administradores.