TJPE concede habeas corpus a jovem acusado de atropelamento fatal em Boa Viagem

Foto: Divulgação

Por maioria de votos, a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu habeas corpus a Gabriel Graciliano Guerra Barreto de Queiroz, de dezenove anos, acusado de atropelar e causar a morte do trabalhador Alex Nunes Viana, de vinte e cinco anos, no bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife. Com a decisão, o réu passa a responder ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares impostas pela Justiça.

Gabriel estava preso preventivamente no Centro de Observação e Triagem Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, desde a data do crime, ocorrido na madrugada de vinte e nove de novembro deste ano. A decisão judicial foi tomada na terça-feira, dia dezesseis.

O relator do caso, desembargador Demócrito Reinaldo Filho, votou pela manutenção da prisão preventiva, ficando vencido no julgamento. Prevaleceu o entendimento dos desembargadores Laiete Jatobá e Eduardo Guilliod, que se posicionaram pela concessão do habeas corpus com aplicação de medidas alternativas à prisão.

Entre as medidas cautelares estabelecidas estão o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial e o recolhimento domiciliar no período noturno, das vinte e duas horas às seis horas, além dos dias de folga.

Também foi determinada a suspensão imediata da habilitação para dirigir veículo automotor, com a entrega da Carteira Nacional de Habilitação em juízo no prazo de vinte e quatro horas. O acusado está proibido de frequentar locais onde haja comercialização de bebidas alcoólicas e deverá pagar fiança, cujo valor e prazo ainda serão definidos pelo juiz responsável pelo caso.

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