"Nordestino Porco"; Empresa de São Paulo é condenada a indenizar funcionário por ofensas xenofóbicas

Santo André (SP), Foto: Divulgação

 Uma empresa de Santo André (SP) foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um funcionário que sofreu ofensas xenofóbicas no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo de Souza Costa, da 5ª Vara do Trabalho de Santo André, e ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, o trabalhador foi vítima de humilhações e comentários discriminatórios por parte do empregador. Em um dos episódios descritos na ação, um cliente teria reclamado de um produto vendido pelo funcionário, e o patrão, em resposta, atribuiu o erro ao colaborador, afirmando: “Um nordestino porco que realizou esse serviço”.

Durante audiência, uma testemunha confirmou que as agressões verbais ocorreram em público e relatou ter presenciado o empresário chamando o funcionário de “burro” e afirmando que “nordestino deixa tudo zoneado”.

Na sentença, o magistrado reconheceu que ficaram comprovadas as ofensas de caráter xenofóbico, concluindo que houve violação à dignidade e à honra do trabalhador. Dessa forma, determinou o pagamento da indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

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