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| Imagem Ilustrativa |
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determinou a concessão de pensão por morte aos filhos de uma mulher assassinada em um caso de feminicídio, após o benefício ter sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, proferida pelo juiz federal substituto da 31ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, foi emitida no fim de setembro, em ação ajuizada na Subseção Judiciária de Caruaru.
De acordo com o processo, a vítima foi morta pelo próprio marido e, em seguida, teve o corpo carbonizado com o intuito de eliminar vestígios do crime. O crime provocou atraso na emissão da certidão de óbito, documento exigido pelo INSS para análise do pedido de pensão.
A ausência do documento levou à negativa do benefício na esfera administrativa. No entanto, ao analisar o caso, o magistrado considerou que a situação exigia uma interpretação mais ampla do direito previdenciário, levando em conta a condição de extrema vulnerabilidade dos filhos.
“É uma situação de vulnerabilidade interseccional, conforme compreendeu a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Gonzales Lluy vs. Equador, pois os autores sofrem como crianças órfãs, vítimas indiretas de feminicídio e direta do esfacelamento da sua família. Não conceder a pensão por elemento meramente formal, comprovado posteriormente, seria um ato de revitimização às crianças”, afirmou o juiz.
O magistrado reconheceu que a certidão de óbito é um documento essencial no processo, mas destacou que as particularidades do caso justificavam a aplicação do princípio da razoabilidade com base na equidade.
Com a decisão, o INSS deverá conceder a pensão por morte aos filhos da vítima, reconhecendo o direito ao benefício previdenciário mesmo diante do atraso na documentação.

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