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| Imagem Ilustrativa |
A partir de 1º de janeiro de 2026, motos elétricas, triciclos, ciclomotores e demais veículos de duas ou três rodas movidos a bateria só poderão circular legalmente nas ruas brasileiras se estiverem emplacados, com condutores habilitados e uso obrigatório de capacete.
A medida foi estabelecida pela Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em 2024, e tem como objetivo organizar o trânsito urbano diante do crescimento expressivo das vendas de ciclomotores elétricos no país.
O que muda a partir de 2026
Com a nova resolução, os condutores terão até o final de 2025 para regularizar seus veículos. A partir da data limite, serão obrigatórios:
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Placa e licenciamento do veículo;
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Capacete com viseira ou óculos de proteção;
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Habilitação categoria A (para motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
O Contran afirma que a medida visa uniformizar as regras e facilitar a identificação de condutores em casos de infrações, acidentes ou crimes de trânsito.
O que continua igual
As bicicletas elétricas com potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de 32 km/h continuam dispensadas de emplacamento e habilitação, desde que estejam equipadas com campainha, refletores, retrovisor e pneus em boas condições.
Patinetes elétricos, monociclos e hoverboards também permanecem livres de registro, mas devem seguir as normas municipais de circulação, que geralmente proíbem o uso em vias de grande fluxo de veículos.
A resolução marca uma nova fase na regulamentação da mobilidade elétrica no país, aproximando o Brasil de padrões já adotados em outros países para garantir mais segurança e responsabilidade no trânsito urbano.

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