TCE-PE suspende lei que dobrava salário do prefeito de Belém de Maria; Valor seria maior que o de Lula


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) suspendeu, por decisão unânime, duas leis municipais de Belém de Maria que autorizavam o dobro do salário do prefeito para R$ 50 mil e criavam 550 cargos comissionados. As normas, de nº 887/2025 e 892/2025, também beneficiariam o vice-prefeito e os secretários municipais.

Atualmente, o subsídio do prefeito é de R$ 25 mil, valor estabelecido pela lei nº 892, de 26 de março de 2025, a vigorar até dezembro de 2028. O vice-prefeito recebe R$ 12,5 mil, e os secretários municipais, R$ 7,5 mil. Com a aplicação integral das leis suspensas, os valores seriam dobrados:

  • Prefeito: R$ 50 mil

  • Vice-prefeito: R$ 25 mil

  • Secretários e cargos equiparados: R$ 15 mil

A remuneração do prefeito ultrapassaria, assim, o salário do presidente da República, atualmente fixado em R$ 44.008,52, conforme Decreto Legislativo nº 172/2022.


Decisão do Tribunal

Segundo o TCE, a homologação da medida cautelar ocorreu na quarta-feira (20), sob relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, suspendendo imediatamente os efeitos das leis municipais.

O Tribunal informou ainda a abertura de uma auditoria especial para analisar a estrutura de pessoal da prefeitura entre 2017 e 2025. Serão apurados:

  • Possíveis excessos de cargos comissionados;

  • Contratações temporárias sem justificativa;

  • Gastos com gratificações e verbas indenizatórias;

  • Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto a aumentos salariais e criação de cargos.

O prazo para conclusão da auditoria é de 60 dias.


Posicionamento da prefeitura

Em nota, a gestão municipal declarou estar ciente da decisão e afirmou que a Procuradoria Jurídica já analisa os fundamentos apresentados pelo TCE.

“Reforçamos o compromisso da gestão com a transparência, o respeito às instituições e a observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”, disse a prefeitura.

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