Pesquisa revela excesso de tempo de tela entre crianças

Imagem Ilustrativa

Seis a cada dez crianças brasileiras de até seis anos passam mais de duas horas por dia diante de telas, o dobro do tempo máximo recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que orienta nenhuma exposição para menores de dois anos e, no máximo, uma hora diária para crianças entre dois e cinco anos.

Os dados integram a pesquisa “Panorama da Primeira Infância: O que o Brasil sabe, pensa e vive sobre os seis primeiros anos de vida”, divulgada nesta segunda-feira (4) pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal. O levantamento evidencia a alta exposição infantil a televisores, celulares, tablets e computadores, ainda que 58% dos responsáveis reconheçam a importância de limitar esse uso para garantir o desenvolvimento adequado.

Outro ponto preocupante revelado pela pesquisa é o desconhecimento da população sobre a importância dos primeiros anos de vida. Para 41% dos entrevistados, o período de maior desenvolvimento humano ocorre aos 18 anos, uma percepção equivocada, segundo especialistas, que indicam que os primeiros seis anos de vida representam a fase mais intensa e determinante do desenvolvimento físico, cognitivo e emocional.

Política Nacional para a Primeira Infância

Em meio a esse cenário, o governo federal deve lançar, nesta semana, a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância (PNIPI). A medida, que deve ser assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pretende consolidar ações intersetoriais que priorizem o desenvolvimento integral de crianças de zero a seis anos, como estratégia central no enfrentamento das desigualdades sociais no país.

A iniciativa surge em um momento em que 44% da população declara acreditar que, independentemente de legislações, cabe exclusivamente à família decidir o que é melhor para a criança, um posicionamento que confronta os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em vigor há 35 anos, o ECA estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e adolescentes à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

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