A proposta estabelece multa de 2 UFMs (Unidades Fiscais do Município) por ocorrência — o equivalente a R$ 139,50, com base no valor da UFM em 2025, fixado em R$ 69,75. Em casos de reincidência, a penalidade sobe para 3 UFMs, com acréscimo de 0,5 UFM a cada nova infração cometida.
Além da penalidade financeira, o projeto autoriza o Poder Público a doar ou alienar os animais apreendidos que não forem resgatados pelos donos dentro do prazo estabelecido pela regulamentação, evitando que fiquem sob custódia do município por tempo indeterminado.
Emanuel Ramos defende que a medida atende a um problema crônico da cidade, que já foi palco de diversos acidentes envolvendo animais soltos. "É uma proposta que visa garantir mais segurança no trânsito e também reforçar a responsabilidade dos proprietários. Animais de grande porte nas ruas representam risco para motoristas, pedestres e para os próprios animais", declarou o parlamentar.
O projeto será analisado pelas comissões permanentes da Câmara antes de ser submetido à votação em plenário.
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