Conselho Nacional de Educação estabelece diretrizes para o uso de celulares e dispositivos digitais em salas de aula

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, nesta segunda-feira (24), uma resolução com diretrizes operacionais nacionais sobre o uso de celulares e outros dispositivos digitais em ambientes escolares. A medida busca equilibrar o uso da tecnologia na educação, garantindo que seja utilizada de forma pedagógica e com acompanhamento dos profissionais da área.

De acordo com a resolução, estudantes do ensino fundamental e médio poderão utilizar celulares e dispositivos digitais exclusivamente para fins pedagógicos, sob mediação dos professores. Entretanto, o uso para outros propósitos, inclusive durante os intervalos, não será permitido. Estudantes que necessitem de recursos de acessibilidade terão exceções dentro da regulamentação.

No caso da educação infantil, o uso de telas e dispositivos digitais não é recomendado, sendo permitido apenas em caráter excepcional e sempre com mediação docente.

Regras e recomendações

  • Cada escola terá autonomia para definir critérios sobre o porte dos aparelhos e a forma de armazenamento durante as aulas.
  • O uso de tecnologia será introduzido de forma gradual, respeitando as competências e habilidades dos estudantes.
  • O CNE reforça a necessidade de capacitações para professores e profissionais da educação sobre o uso pedagógico dos dispositivos digitais.
  • A resolução está alinhada à Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), que visa garantir a educação e a cidadania digital nas escolas, com foco na proteção da saúde mental e física dos estudantes.

Neste mês, o governo federal também lançou a publicação "Crianças, Adolescentes e Telas: Guia sobre Uso de Dispositivos Digitais", com orientações para um ambiente digital mais seguro e equilibrado.

Com essas novas diretrizes, o CNE busca garantir que a tecnologia seja uma aliada no ensino, ao mesmo tempo em que protege o bem-estar dos estudantes e evita o uso excessivo ou inadequado dos dispositivos.

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