Foto: Bruno Muniz (Drone) |
Tal situação pegou muitos consumidores de surpresa no início do ano com a chegada da primeira fatura de 2025. O que gerou questionamentos e insatisfação. Na nota em questão, a empresa responsabilizou a Prefeitura Municipal por fazer o rateio do consumo. Vale destacar que a porcentagem de consumo é definido pela Lei 3.377/2021.
Confira a nota:
"Sobre a cobrança da Contribuição de Iluminação Púbica (CIP), a Neoenergia Pernambuco esclarece que atua como arrecadadora por meio da fatura de energia elétrica. A CIP é definida por decreto ou lei municipal, conforme prevê a Constituição Federal, e o montante recolhido mensalmente pela empresa é repassado à prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe. Cabe ao poder público municipal, através de documento legal, determinar os valores, a área de cobrança e a destinação dos recursos."