Na última terça-feira (1º), a vereadora Kátia Das Rendeiras (Republicanos) foi presa pela Polícia Civil na Operação Primus, com acusações de formação de quadrilha e peculato. A defesa da parlamentar ingressou com um pedido de liminar requerendo prisão domiciliar em razão de ela ser mãe de dois menores de 13 anos. No entanto, o desembargador Paulo Augusto negou o pedido de prisão domiciliar e a vereadora continua presa na unidade do Bom Pastor, no Recife.
De acordo com a decisão do magistrado, “o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar, desde logo, manifesto constrangimento ilegal”. Ele destacou ainda que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu habeas corpus coletivo às presas preventivamente, mães de crianças, comporta três situações de exceção à sua abrangência: crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, delitos perpetrados contra os descendentes ou em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas.
O desembargador ressaltou que mesmo após as alterações no Código de Processo Penal pela Lei 13.769/18, o Superior Tribunal de Justiça continua a decidir que situações excepcionais podem justificar o indeferimento da benesse da prisão domiciliar. Assim, ele considerou pertinente analisar eventuais informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, para sopesar se haveria situações excepcionais que justificassem o indeferimento da prisão domiciliar.
Com base em todas essas informações, o desembargador indeferiu o pedido de liminar da defesa da vereadora Kátia Das Rendeiras, que continuará presa na unidade do Bom Pastor no Recife.