Destaques MPPE recomenda que Prefeitura de Taquaritinga do Norte remova asfalto já aplicado

MPPE recomenda que Prefeitura de Taquaritinga do Norte remova asfalto já aplicado


Foto: Divulgação

O Ministério Público de Taquaritinga do Norte, através do Promotor de Justiça Hugo Eugênio Ferreira Gouveia emitiu uma recomendação ao prefeito Ivanildo Lero (PR) para que suspenda imediatamente as obras de asfaltamento no centro da cidade, devido a área ser considerada um setor de interesse histórico e cultural. O asfalto teve início na última terça-feira (03) na rua Coronel Tejo e na via da Avenida Sorocaba. O promotor solicitou ainda que a prefeitura e a construtora Ancar apresentem ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, um cronograma para recomposição das áreas que são consideradas patrimônio histórico. Confira a decisão que foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (06).

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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE RECOMENDAÇÃO 001/2018RECOMENDAÇÃO Nº .001 / 2018 Recife, 5 de julho de 2018 FAZ RECOMENDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE E A CONSTRUTORA ANCAR LTDA PARA QUE ABSTENHAM DO ASFALTAMENTO EM ÁREA DE SIHC – SETOR DE INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do Promotor de Justiça abaixo firmado, no uso das suas atribuições legais, em especial do disposto no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, combinado com o art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal 75/93; no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Ordinária Federal 8.625/93, e CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a recomendação é instrumento destinado à orientação de órgãos públicos ou privados, para que sejam cumpridas normas relativas a direitos e deveres assegurados ou decorrentes das Constituições Federal e Estadual e serviços de relevância pública e social; CONSIDERANDO que a Constituição Federal dispõe que: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Parágrafo 1° – O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. (grifos nossos) CONSIDERANDO que a Constituição do Estado de Pernambuco define que compete aos Municípios: (…) IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observadas a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual; CONSIDERANDO que o plano diretor vigente define área de SIHC – Setor de Interesse Histórico e Cultural e da necessidade de preservação de sua morfologia atual (diretrizes do plano diretor); CONSIDERANDO notícias e informações sobre o início de obras de asfaltamento em área de SIHC; CONSIDERANDO necessidade de resguardar o patrimônio históricocultural-urbano da cidade de Taquaritinga do Norte/PE;RESOLVE: RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE IVANILDO BEZERRA MESTRE e aos representantes da CONSTRUTORA ANCAR LTDA que a) suspendam IMEDIATAMENTE as obras de asfalto em área de SIHC – Setor de Interesse Histórico e Cultural, vez a previsão constante do plano diretor vigente de preservação da morfologia existente na referida área o que inclui a própria via pública; b) apresentem ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, cronograma para recomposição dos locais constantes do SIHC – Setor de Interesse Histórico e Cultural onde no dia 03/07/2018 foram iniciadas as referidas obras de asfaltamento, sem expensas do ente municipal;REQUISITAR ao Exmo. Sr. Prefeito de Taquaritinga do Norte/PE que informe, mediante ofício a esta Promotoria de Justiça, o acatamento ou não da presente recomendação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a fim de evitar, assim, providências extrajudiciais e judiciais cabíveis, além da notícia dos fatos ao Ministério Público de Contas de Pernambuco, para atuação no âmbito de suas atribuições perante o Tribunal de Contas do Estado Encaminhe-se cópia desta Recomendação, inclusive em meio magnético, à Secretária-Geral do MPPE, para Diário Oficial do Estado, ao CAOP-Patrimônio Público, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria-Geral do MPPE. Após o prazo de 24 (vinte e quatro horas), com ou sem resposta, retornem conclusos.Taquaritinga do Norte/PE, 05 de julho de 2018.HUGO EUGENIO FERREIRA GOUVEIA Promotor de Justiça de Taquaritinga do Norte

A obra divide opiniões na ‘Dália da Serra’, o assunto tem feito as redes sociais ferverem no últimos dias. A prefeitura ainda não se pronunciou sobre a recomendação do Ministério Público.

Bruno Muniz 05 jul 2018 - 20:09m

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