Ministério Público orienta candidatos sobre o que pode e não pode na reta final da eleição em Taquaritinga


 A Promotoria de Justiça Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral, em Taquaritinga do Norte, divulgou uma recomendação com orientações sobre a propaganda eleitoral nos últimos dias antes da eleição. O documento estabelece regras para uso de som, carros de som, trios elétricos, bandeiras e outros materiais de campanha.

Atenção para a véspera e o dia da eleição: a recomendação destaca que o uso de alto-falantes e amplificadores é permitido somente até a véspera da eleição, das 8h às 22h, respeitando as demais restrições previstas na legislação.

O que pode?

  • Alto-falantes e amplificadores: podem ser utilizados das 8h às 22h, até a véspera da eleição, observando as áreas de restrição.
  • Carros de som e minitrios: podem ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros do veículo.
  • Bandeiras em vias públicas: são permitidas desde que sejam móveis e não atrapalhem a circulação de pessoas e veículos. A colocação e retirada devem ocorrer entre 6h e 22h.

O que não pode?

A recomendação determina que não sejam instalados ou utilizados alto-falantes e amplificadores a menos de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.

Também não é permitido manter bandeiras, cavaletes, faixas ou outros materiais de propaganda em locais proibidos pela legislação eleitoral, especialmente bens públicos e bens de uso comum.

Outro ponto destacado é que os trios elétricos possuem regras específicas, sendo permitidos exclusivamente para a sonorização de comícios, conforme a recomendação.

A Promotoria orienta ainda partidos, candidatos, representantes partidários e demais responsáveis pelas campanhas a repassarem as regras para filiados, cabos eleitorais e outras pessoas envolvidas na propaganda.

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Eleitoral Iron Miranda dos Anjos, em 25 de setembro de 2026, e estabelece prazo de cinco dias para que sejam informadas à Promotoria as providências adotadas para seu cumprimento.

O documento oficial com a recomendação completa está disponível na íntegra logo a baixo: 












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