A Comissão Eleitoral do Condomínio Moda Center indeferiu, por 5 votos a 1, seis candidaturas da Chapa 1

 





A Comissão Eleitoral do Condomínio Moda Center indeferiu, por 5 votos a 1, seis candidaturas da Chapa 1 – “União dos Confeccionistas” para a eleição do biênio 2026/2028. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (21), após a análise de impugnações apresentadas por Jailson Douglas Pereira Santos, representante da Chapa 2 – “A Voz dos Condôminos”.

As impugnações tiveram como fundamento o artigo 8º, §1º, da Convenção Condominial, que estabelece limite de uma reeleição consecutiva, por igual período de dois anos, para integrantes do Corpo Administrativo.

A defesa da Chapa 1 sustentou que a regra não deveria alcançar os Conselhos Consultivo e Fiscal, além de citar precedentes de eleições anteriores. A maioria da Comissão Eleitoral, entretanto, entendeu que a norma também se aplica aos integrantes desses conselhos, incluindo titulares e suplentes.

Candidatos indeferidos

A decisão atingiu seis nomes indicados pela Chapa 1:

  • Ismard Elton Barboza Ferreira — Conselho Fiscal, titular 1;
  • Manoel Nunes Paulino — Conselho Consultivo, titular 1;
  • José Gomes Filho — Conselho Consultivo, titular 2;
  • José Robelio da Silva — Conselho Consultivo, titular 3;
  • Manoel Caciano Barros Filho — Conselho Consultivo, suplente 1;
  • José Amaro de Oliveira Barbosa — Conselho Consultivo, suplente 3.

Todos os indeferimentos foram aprovados por 5 votos a 1. A única divergência foi registrada pela integrante Claudia Michelle das Neves Lima, que votou pela improcedência das impugnações e acolheu os argumentos da defesa da Chapa 1.

Decisão não altera atos de gestões anteriores

O parecer estabeleceu que os efeitos da decisão são exclusivamente prospectivos. Com isso, atos, deliberações e contas aprovadas em biênios anteriores com a participação dos conselheiros permanecem válidos.

Agora, a Chapa 1 terá até quarta-feira (23), às 17h, para apresentar os substitutos dos candidatos indeferidos. Os novos nomes passarão pela análise da Comissão Eleitoral quanto à documentação e aos critérios de elegibilidade antes da homologação definitiva.

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