TCE suspende licitação para duplicação da BR-232 entre São Caetano e Belo Jardim após apontar irregularidades

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) suspendeu, por unanimidade, a primeira licitação destinada às obras de duplicação da BR-232 no trecho entre os municípios de São Caetano e Belo Jardim. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara da Corte no último dia 2 de junho e interrompe o processo conduzido pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE).

Segundo o TCE-PE, a medida cautelar foi adotada após a identificação de uma série de inconsistências no edital da Concorrência Eletrônica nº 0012/2026. De acordo com o relatório técnico, as falhas encontradas poderiam comprometer a competitividade da licitação e representar riscos à adequada aplicação dos recursos públicos.

Entre os principais apontamentos feitos pelo Tribunal estão exigências consideradas inadequadas para participação das empresas interessadas, a inversão das fases da licitação sem justificativa técnica, divergências entre o Termo de Referência e as planilhas de custos do projeto, além da ausência da matriz de alocação de riscos, instrumento exigido para garantir maior segurança jurídica e financeira ao contrato.

O processo, de número 26100750-6, tem como relator o conselheiro Ranilson Ramos. Com a homologação da medida cautelar, o DER-PE fica impedido de prosseguir com a concorrência até que os questionamentos sejam esclarecidos e a análise técnica seja concluída pelo Tribunal.

A licitação suspensa corresponde ao primeiro trecho do projeto de duplicação da BR-232 em direção ao Sertão pernambucano. O lançamento do edital havia sido anunciado oficialmente pela governadora Raquel Lyra no fim de abril.

O governo de Pernambuco se posicionou via DER-PE. Confira a nota oficial: 

“O Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER/PE) recebeu o Relatório preliminar de auditoria, em análise inicial e não definitiva, própria desta fase do processo. O relatório não representa um julgamento sobre o mérito da licitação nem o reconhecimento de qualquer irregularidade.


O DER/PE informa que todas as justificativas técnicas e administrativas relacionadas ao processo licitatório estarão sendo apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE), dentro prazo estipulado que foi de 5 dias uteis, portanto a data limite é dia 09/06, por meio da documentação formal.


O órgão destaca que responderá de forma completa e fundamentada a todos os pontos levantados pela fiscalização, apresentando pareceres jurídicos, notas técnicas, estudos especializados e demais documentos que integram o processo.
Além disso, todos os pedidos de esclarecimento apresentados antes da sessão de abertura da licitação foram analisados e respondidos dentro dos prazos previstos, sem que fosse identificado qualquer apontamento capaz de comprometer a regularidade ou a continuidade do certame.


Por fim, o Departamento reafirma que permanece à disposição do Tribunal de Contas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, mantendo sua atuação pautada pela transparência, legalidade, lisura dos processos e adequada aplicação dos recursos públicos.


O DER/PE também destaca que mantém diálogo permanente com o TCE/PE, colaborando de forma aberta e contínua para o esclarecimento de eventuais dúvidas e questões relacionadas às ações de controle externo”.

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