Proposta prevê alvará obrigatório para participação de menores em conteúdos artísticos e publicitários nas redes sociais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta terça-feira (9), uma minuta de resolução que estabelece novas regras para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e publicitárias realizadas em plataformas digitais. A proposta acompanha as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), que entra em vigor no próximo dia 18 de junho.
De acordo com o texto, menores de idade só poderão atuar como influenciadores digitais ou participar de conteúdos com finalidade artística ou publicitária mediante autorização judicial prévia. O pedido deverá informar detalhes sobre a atividade a ser desenvolvida, a forma de remuneração ou monetização do conteúdo e as condições de participação da criança ou adolescente.
A proposta também prevê que o magistrado responsável pela análise poderá estabelecer medidas específicas para proteger a saúde física, mental e emocional dos menores, além de garantir a preservação da privacidade e dos dados pessoais.
Entre as possíveis exigências estão a limitação do tempo de exposição nas plataformas digitais e restrições relacionadas ao formato e à divulgação dos conteúdos produzidos.
Outro ponto destacado na minuta é a proibição da participação de crianças e adolescentes em conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que possam submetê-los a situações consideradas vexatórias, degradantes ou humilhantes.
Nos casos de campanhas publicitárias, o alvará judicial deverá informar os intermediários envolvidos na contratação, a abrangência da divulgação e as condições econômicas do acordo. A proposta também proíbe a promoção de produtos e serviços cuja comercialização seja vedada para menores de idade.
O texto estabelece ainda a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). A ferramenta reunirá todas as autorizações concedidas pela Justiça, permitindo o acompanhamento das decisões, a produção de estatísticas e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Após a apresentação da minuta, a proposta seguirá para análise e votação pelo plenário do CNJ.
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