
Foto: Divulgação/Agência Brasil
Proposta prevê monitoramento imediato em casos de alto risco e envio de dispositivo de alerta para vítimas
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei nº 2942/2024, que permite à Justiça determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres em situações de violência doméstica e familiar, quando for identificado alto risco à vida da vítima. A medida tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção às mulheres.
A proposta é de autoria dos deputados Fernanda Melchionna e Marcos Tavares e foi aprovada com um substitutivo apresentado pela relatora Delegada Ione.
Segundo Fernanda Melchionna, atualmente apenas cerca de 6% das medidas protetivas contam com monitoramento eletrônico. A parlamentar afirma que a utilização da tornozeleira pode contribuir para reduzir feminicídios e diminuir a reincidência de agressores em crimes relacionados à violência doméstica.
“Não dá mais para a gente ver várias mulheres sob medidas protetivas sem medidas protetivas efetivas”, declarou a deputada em rede social.
Tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco
De acordo com o texto aprovado, a imposição do uso da tornozeleira eletrônica passa a ser regra em casos considerados de alto risco de agressões graves. A avaliação deve levar em conta situações de ameaça atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
A medida fortalece os instrumentos previstos na Lei Maria da Penha e poderá ser aplicada em conjunto com outras medidas protetivas.
O monitoramento também terá prioridade em casos de descumprimento de determinações judiciais previamente impostas ao agressor. Caso o juiz decida suspender o uso da tornozeleira, deverá apresentar justificativa expressa para a decisão.
Aplicação em cidades sem juiz
O projeto também prevê regras específicas para municípios onde não há comarca ou presença de juiz. Nesses locais, a medida poderá ser determinada pelo delegado de polícia responsável.
Atualmente, nessas situações, a única medida protetiva que pode ser adotada de forma imediata pela autoridade policial é o afastamento do agressor do lar.
Caso o delegado determine a instalação da tornozeleira, a decisão deverá ser comunicada ao Ministério Público e ao Judiciário no prazo de até 24 horas.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que, em 2024, metade dos feminicídios registrados no país ocorreu em cidades com até 100 mil habitantes. No mesmo período, apenas 5% das cidades possuíam delegacias especializadas de atendimento à mulher e somente 3% contavam com casas-abrigo.
Alerta para vítimas e polícia
O texto aprovado determina ainda que, nos casos em que o agressor utilizar tornozeleira eletrônica, a vítima receberá um dispositivo portátil de rastreamento capaz de emitir alertas caso haja aproximação indevida.
O equipamento enviará notificações simultâneas para a vítima e para a polícia quando o agressor ultrapassar a área de restrição definida judicialmente, permitindo monitoramento mais efetivo do cumprimento das medidas.
Aumento de pena
A proposta também amplia a punição para casos de descumprimento das medidas protetivas. O texto aumenta de um terço até a metade a pena de reclusão, atualmente prevista entre dois e cinco anos, quando o agressor se aproximar da vítima ou remover a tornozeleira sem autorização judicial.
Em rede social, o deputado Marcos Tavares comemorou a aprovação do projeto.
“Quem agride precisa ser vigiado. E quem sofre violência precisa ser protegido.”
Mais recursos e campanhas
O projeto ainda eleva de 5% para 6% a parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada a ações de enfrentamento à violência contra a mulher. Entre as prioridades previstas estão a compra e manutenção das tornozeleiras eletrônicas e dos dispositivos de monitoramento para as vítimas.
Além disso, o texto determina que campanhas públicas de combate à violência contra a mulher incluam orientações sobre medidas protetivas, atuação policial, prevenção à revitimização e funcionamento dos sistemas de monitoramento eletrônico.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue agora para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, será encaminhado para sanção do presidente da República.
Se houver mudanças no texto, a proposta deverá retornar à Câmara para nova avaliação dos deputados.
Feminicídio em números
O projeto destaca que o Brasil registra aumento no número de feminicídios nos últimos anos. Em 2025, foram contabilizadas 1.568 mulheres vítimas desse tipo de crime no país, um crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior e de 14,5% na comparação com 2021.
Ainda segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2024 cerca de 13,1% das vítimas de feminicídio foram assassinadas mesmo possuindo medida protetiva de urgência em vigor.
Desde a criação da Lei do Feminicídio, que tipificou o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo, 13.703 mulheres foram vítimas desse tipo de violência entre 2015 e 2025.
Como denunciar
Casos de violência doméstica e contra a mulher podem ser denunciados por meio da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, serviço gratuito disponível 24 horas por dia em todo o país.
Também é possível registrar denúncias pelo WhatsApp (61) 9610-0180 ou pelo e-mail central180@mulheres.gov.br.
As vítimas podem buscar atendimento em delegacias especializadas de atendimento à mulher, delegacias comuns e nas Casas da Mulher Brasileira. Outra alternativa é o Disque 100, voltado a denúncias de violações de direitos humanos, ou o telefone 190 da Polícia Militar em situações de emergência.
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