STJ decide que Forças Armadas não podem afastar militares trans por identidade de gênero
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| Foto: Divulgação/Agência Brasil |
A decisão, de caráter vinculante, uniformiza o entendimento sobre o tema e passa a obrigar todas as instâncias inferiores da Justiça a seguir a mesma orientação em casos semelhantes.
De acordo com o relator do processo, ministro Teodoro da Silva Santos, “a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”.
O tribunal também proibiu a condução de processos de reforma compulsória ou exclusão baseados na mudança de gênero e determinou que todos os registros e comunicações internas utilizem o nome social dos militares trans.
O caso teve origem em ações apresentadas pela Defensoria Pública da União (DPU), que representou militares do Rio de Janeiro afastados de suas funções por motivos relacionados à transexualidade. Segundo os autos, um dos integrantes chegou a ser aposentado compulsoriamente.
Embora o grupo já tivesse obtido decisão favorável na Justiça Federal, a União recorreu ao STJ, argumentando que o ingresso nas Forças Armadas prevê condições de gênero fixas e determinadas. O entendimento foi rejeitado por todos os ministros, que afirmaram que a transição de gênero não pode ser utilizada como justificativa para afastamento ou exclusão do serviço militar.
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