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A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, por 11 votos a favor e seis contrários, o projeto de lei (PL) 281/2025, de autoria da Prefeitura, que institui multa de R$ 3 mil para pessoas ou entidades que realizarem doações de alimentos a populações vulneráveis sem autorização prévia do governo municipal. A votação ocorreu em segunda discussão nesta segunda-feira (17), após debates no plenário.
Pelo texto aprovado, doadores deverão manter cadastro atualizado e obter autorização anual junto à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família. Além disso, os locais de preparação, armazenamento e transporte dos alimentos deverão passar por vistoria e certificação dos órgãos de vigilância sanitária.
Propostas de substitutivo e emenda, que buscavam alterar a definição de pessoas em situação de vulnerabilidade social, foram rejeitadas. A emenda sugerida pela vereadora Rai de Almeida (PT) estabelecia uma redação alinhada aos protocolos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), mas não recebeu aval da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Contra o projeto: Gesiel Alves Maria, Silvia Maria Morales, Edson Roberto Bertaia, André Gustavo Bandeira, Laércio Trevisan Júnior e Raimunda Ferreira de Almeida.
O PL foi alvo de críticas da Comissão de Direitos Humanos da OAB e do Conselho de Segurança Alimentar (Comsea) do município, que argumentaram que as exigências podem dificultar ações solidárias essenciais para pessoas em situação de insegurança alimentar.
A proposta segue agora para sanção do Executivo.

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