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| Foto: Dviulgação |
De acordo com o TJPE, o julgamento ocorreu no dia 15 de outubro de 2025, sob relatoria do desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira. A ação civil, movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), dizia respeito ao não repasse, em 2013, das contribuições previdenciárias dos servidores municipais ao CaruaruPrev.
Ao analisar o recurso, o colegiado reformou integralmente a sentença anterior, concluindo que não houve “dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito” por parte de José Queiroz.
“A mera irregularidade administrativa, sem comprovação de dolo específico ou dano efetivo, não caracteriza improbidade administrativa”, registrou o relator em seu voto.
O acórdão também ressalta que não foi identificado qualquer prejuízo ao erário, uma vez que os valores foram posteriormente regularizados por meio de parcelamento firmado em 2015. As contas referentes ao exercício de 2012, por sua vez, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Com a decisão, foram anuladas todas as penalidades impostas em primeira instância, e o processo foi declarado improcedente em sua totalidade.

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