STF derruba lei de Garanhuns que proibia debate sobre gênero nas escolas municipais

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 4.432/2017 de Garanhuns, que proibia o debate de temas relacionados a gênero e identidade de gênero nas escolas da rede pública do município. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento realizado no plenário da Corte nesta quarta-feira (15).

Sancionada em 2017, a norma impedia que escolas públicas do município desenvolvessem atividades pedagógicas, projetos ou utilizassem materiais didáticos que tratassem de “teoria de gênero”, “questões de gênero” ou “identidade de gênero”. O texto também proibia a disponibilização de livros sobre o tema nas bibliotecas públicas.

De acordo com o entendimento do STF, leis municipais dessa natureza violam a Constituição Federal, pois invadem a competência da União para definir as diretrizes da educação nacional e restringem direitos fundamentais, como a liberdade de ensinar e aprender. Os ministros também ressaltaram que a educação deve ter papel ativo na promoção da igualdade e no combate à discriminação.

O julgamento analisou duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 466 e 522), apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questionavam leis semelhantes em três municípios: Garanhuns e Petrolina (PE) e Tubarão (SC).

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a educação é instrumento essencial para combater a discriminação contra a população LGBTIQIA+.

“Ninguém defende que não se deva preservar a infância, mas preservar a infância não significa esconder a realidade, omitir informações sérias e corretas sobre identidade de gênero”, afirmou o ministro.

Já o ministro Flávio Dino ressaltou que o ensino deve observar critérios pedagógicos adequados à faixa etária dos alunos, mas defendeu que somente uma lei federal pode tratar de diretrizes relacionadas à educação.

Com a decisão, a lei municipal de Garanhuns foi oficialmente invalidada, e o entendimento do STF passa a reforçar jurisprudência contrária à criação de normas locais que restrinjam o debate sobre gênero e diversidade nas escolas.

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