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| Foto: Divulgação |
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu a decisão que proibia o pagamento do auxílio-alimentação no valor de R$ 5 mil ao prefeito de Garanhuns. A medida restabelece a eficácia da Lei Municipal nº 5.371/2025, que também assegura R$ 2,5 mil ao vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias, até o julgamento final do processo.
O desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, responsável pela decisão, ressaltou que a suspensão da lei representava uma “interferência significativa na autonomia do ente federativo e na separação de poderes”, além de gerar maior dano à ordem pública do que sua vigência. Ele reforçou que a lei foi regularmente aprovada e sancionada pelo Legislativo municipal.
A norma havia sido suspensa em caráter liminar pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns. Na ocasião, o juiz Enéas Oliveira da Rocha alegou que o benefício poderia gerar impacto anual estimado em R$ 750 mil aos cofres públicos.
Para o desembargador Paulo Augusto, o impacto financeiro da medida é mínimo diante da arrecadação municipal e, em caso de procedência da ação popular ao final do processo, os valores poderiam ser ressarcidos.
Com a decisão, o TJPE determinou a comunicação imediata ao juízo de origem e a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Os autos ainda serão enviados à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Salários com o novo benefício
Com o acréscimo do auxílio, o salário bruto do prefeito, hoje em R$ 34.774,64, passará a R$ 39.774,64 mensais. O vice-prefeito, que recebe R$ 17.387,32, terá R$ 19.887,32. Já secretários e presidentes de autarquias, que recebem R$ 13.770,00, passarão a R$ 16.270,00.
O auxílio não terá incidência de impostos. Além disso, os gestores continuarão recebendo diárias para despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação em viagens a serviço. No caso do prefeito e vice, os valores variam entre R$ 594,00 e R$ 1.633,50. Para secretários e presidentes de autarquias, vão de R$ 371,25 a R$ 816,75.

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