Bolsonaro diz que não promoveu ação golpista ou atos de 8 de janeiro

Foto: Divulgação/Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou nesta quarta-feira (13) no Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de absolvição na ação penal que apura uma suposta trama golpista. O documento foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, no último dia do prazo para apresentação das alegações finais por parte dos réus do núcleo 1 da denúncia.

Essa manifestação representa a última etapa processual antes do julgamento, que poderá resultar na condenação ou absolvição dos acusados.

No texto, os advogados afirmam que Bolsonaro não praticou atos voltados à tentativa de golpe de Estado ou à reversão do resultado das eleições presidenciais de 2022. “A verdade, que a muitos não interessa, é que não há uma única prova que atrele o Peticionário ao plano ‘Punhal Verde e Amarelo’ ou aos atos dos chamados Kids Pretos e muito menos aos atos de 8 de janeiro”, sustentou a defesa.

Também apresentaram alegações finais os demais réus: Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro e candidato a vice em 2022). O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, entregou seu posicionamento no mês passado, por ser delator.

A defesa classificou o processo como “histórico e inusitado”, alegando que os réus foram tratados como culpados antes mesmo de apresentarem seus argumentos. Também criticou a delação de Mauro Cid, que, segundo os advogados, seria “manipulada” e “imprestável”.

Concluída a fase de alegações, o ministro Alexandre de Moraes deverá liberar o caso para julgamento na Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, responsável por definir a data da sessão. A expectativa é de que o julgamento ocorra em setembro.

Os réus respondem por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Em caso de condenação, as penas podem ultrapassar 30 anos de prisão.

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