NOTA À IMPRENSA

Foto: Divulgação/Redes Sociais
Em respeito à verdade dos fatos e em face da veiculação de matéria no Blog do Bruno Muniz, o ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira, vem a público esclarecer que foi absolvido integralmente pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) no processo relativo à aquisição de água mineral pela Prefeitura nos anos de 2017 e 2018.

Ao contrário do que afirma o blog, não há qualquer responsabilização de Edson Vieira, tampouco imputação de débito ou aplicação de multa ao ex-prefeito. A decisão mais recente do Tribunal Pleno, proferida em 28 de maio de 2025, reformou integralmente os julgados anteriores, afastando a imputação de débito e a multa antes atribuídas, reconhecendo que não houve qualquer ato doloso ou culposo de sua parte.

A Corte de Contas reconheceu, em voto fundamentado e aprovado por unanimidade, que não é cabível responsabilizar o gestor máximo por homologar processo licitatório que seguiu todos os trâmites legais, sobretudo quando a cotação de preços foi elaborada por setor técnico competente, o que foi o caso. Nesse sentido, a jurisprudência do próprio TCE e do Tribunal de Contas da União reforça que não há como imputar culpa ao gestor se não havia elementos que indicassem irregularidade no processo à época de sua homologação.

Assim, é lamentável que, mesmo após decisão definitiva e favorável ao ex-prefeito, veículos de comunicação ainda divulguem informações inverídicas, que não condizem com os autos do processo.

A defesa jurídica de Edson Vieira já está tomando as providências cabíveis para que a verdade seja restabelecida e os responsáveis pela disseminação de notícias inverídicas respondam pelos danos causados à honra e à imagem do ex-prefeito.

Santa Cruz do Capibaribe, 09 de julho de 2025.

Assessoria de Comunicação
Edson Vieira

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