STF suspende decretos sobre IOF

Foto: Divulgação/Redes Sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) os efeitos de decretos editados pela Presidência da República e pelo Congresso Nacional relacionados à elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida cautelar foi tomada ad referendum do plenário da Corte, o que significa que ainda será submetida à apreciação dos demais ministros.

Foram suspensos os decretos presidenciais nº 12.466/2025, nº 12.467/2025 e nº 12.499/2025, além do Decreto Legislativo nº 176/2025, que havia sido aprovado pelo Congresso para sustar os efeitos da elevação do tributo promovida pelo Executivo.

Além da suspensão, Moraes determinou a realização de uma audiência de conciliação entre os Poderes, marcada para o próximo dia 15 de julho, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Devem participar do encontro representantes da Presidência da República, do Congresso Nacional, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Os presidentes da República e do Congresso foram notificados para dar ciência e cumprimento imediato da decisão, devendo prestar informações no prazo de cinco dias.

Na decisão, Moraes destaca que “o indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal, que exige não apenas a independência, mas também a harmonia entre os Poderes da República”.

Contexto

A controvérsia teve início em maio, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decretos elevando as alíquotas do IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguros. As medidas integravam o esforço do Ministério da Fazenda para ampliar a arrecadação e atender às metas fiscais previstas no novo arcabouço fiscal.

Em junho, a Câmara dos Deputados e, em seguida, o Senado Federal rejeitaram os decretos presidenciais. Diante da derrota política, o governo recorreu ao STF, por meio de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) protocolada pela AGU na última terça-feira (1º). A ação foi ajuizada a pedido do presidente Lula e fundamentada em parecer técnico-jurídico elaborado pela Advocacia-Geral da União.

O ministro Alexandre de Moraes foi designado relator do caso por já ser responsável por outras ações que tratam da mesma matéria, protocoladas por partidos políticos como PL e PSOL. A Corte ainda deverá analisar se mantém a medida liminar após a audiência de conciliação.

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