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Foto: Divulgação |
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou o grupo multinacional BRF, do setor de alimentos, ao pagamento de indenização a uma funcionária que perdeu as filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto durante o expediente e não receber autorização para se dirigir a um hospital. O caso ocorreu em abril de 2024, na unidade da empresa localizada no município de Lucas do Rio Verde. A decisão judicial foi proferida nesta semana e noticiada por veículos da imprensa.
De acordo com o processo, a trabalhadora, uma mulher negra de 32 anos, natural da Venezuela e residente no Brasil, exercia suas funções em um frigorífico da companhia quando, por volta das 3h40, no oitavo mês de gestação, entrou em trabalho de parto. Ao procurar a gerência da unidade, não recebeu permissão para sair em busca de ajuda médica. As gêmeas nasceram nas dependências da empresa e não resistiram.
A sentença, proferida pelo juiz Fernando Galisteu, da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, condenou a BRF ao pagamento de R$ 150 mil a título de indenização por danos morais. A decisão também determinou o pagamento das verbas rescisórias devidas, incluindo aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS acrescido de multa de 40%, além de assegurar que a trabalhadora tenha acesso ao seguro-desemprego.
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