Imposto de Renda 2025: Declaração pode ser enviada a partir desta segunda-feira (17)

Foto: Divulgação
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, teve início às 8h desta segunda-feira (17) e se estende até as 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível desde a última quinta-feira (13).

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025:

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
Quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440;
Indivíduos que tiveram rendimentos no exterior oriundos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
Contribuintes que atualizaram o valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.

Por outro lado, aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão isentos, salvo se se encaixarem em outros critérios obrigatórios.

A Receita Federal estima que 46,2 milhões de declarações sejam entregues este ano, um crescimento de quase 7% em relação a 2024, quando foram recebidos 43,2 milhões de documentos.

Os contribuintes que não realizarem a entrega da declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A partir de 1º de abril, será disponibilizada a opção de declaração pré-preenchida, que facilitará o processo ao importar automaticamente informações de rendimentos, deduções e bens informados por terceiros. No entanto, cabe ao contribuinte revisar os dados e corrigir possíveis inconsistências.

A Receita espera que 57% das declarações sejam enviadas dessa forma, um aumento significativo em relação aos 41,2% registrados no ano anterior.

Além disso, quem optar pelo preenchimento automático e pela restituição via Pix terá prioridade no recebimento dos valores.

Os pagamentos das restituições terão início em 30 de maio e ocorrerão em cinco lotes, com término previsto para 30 de setembro. A ordem de prioridade obedece aos seguintes critérios:

Idosos com 80 anos ou mais;
Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de doenças graves;
Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
Quem utilizou a declaração pré-preenchida e escolheu o Pix para restituição;
Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou escolheu o Pix para restituição;
Demais contribuintes, seguindo a ordem de envio da declaração.

Para aqueles que tiverem imposto a pagar, a primeira cota ou cota única deverá ser quitada até 30 de maio. Caso opte pelo parcelamento, as demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, com a oitava e última parcela programada para 30 de dezembro.

Para mais informações, os contribuintes podem acessar a Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira.

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