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| Foto: Divulgação |
A decisão se baseia na teoria do "fornecedor equiparado", prevista no Código de Defesa do Consumidor. Esse entendimento considera que qualquer pessoa que atue como intermediária direta na comercialização de um produto pode ser responsabilizada por eventuais danos ao consumidor.
"O influenciador passa a ser visto como parte do negócio, pois sua imagem pessoal é usada para impulsionar as vendas. Isso cria uma expectativa legítima no consumidor de que aquele produto tem a qualidade garantida pela pessoa que o promove", explica o advogado Gustavo Escobar, especialista em Propriedade Intelectual.
O caso analisado envolveu a influenciadora Virginia Fonseca, que lançou uma coleção de óculos assinada por ela. Uma consumidora adquiriu um par, mas nunca recebeu o produto. Após acionar a Justiça, a cliente solicitou indenização por danos materiais e morais, incluindo no processo a influenciadora, a loja de acessórios e a plataforma de hospedagem do site.
O tribunal entendeu que a empresa de hospedagem não poderia ser responsabilizada, mas manteve a condenação de Virginia Fonseca, determinando o pagamento de R$ 4 mil por danos morais – posteriormente reduzido à metade na segunda instância.
O juiz relator do caso, Fernando Andreoni Vasconcellos, destacou que a influenciadora atuou como intermediadora direta na relação de consumo, aproximando os seguidores da marca e gerando credibilidade para os produtos. Com isso, a decisão reforça a necessidade de transparência e responsabilidade por parte dos influenciadores digitais ao promoverem produtos e serviços.

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