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Foto: Divulgação |
O TCE apontou que as contratações sem seleção pública violaram os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência. O julgamento, referente ao processo nº 2326726-4, foi conduzido pelo Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega.
A análise revelou que as contratações ocorreram durante um período em que os gastos com pessoal ultrapassavam o limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Como consequência, além da exigência de um novo processo seletivo, o ex-prefeito Lero foi multado pela irregularidade.
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