Contratação de servidores efetivos:
Entre as medidas, destaca-se a orientação para que o município evite a contratação de terceiros para o desempenho de funções exclusivas dos guardas municipais. Essas atividades devem ser realizadas exclusivamente por servidores efetivos, contratados por meio de concurso público.
De acordo com o promotor, a contratação irregular de terceiros configura uma violação aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e eficiência.
Jornada de trabalho e capacitação:
O MPPE também recomendou que a carga horária dos guardas municipais seja fixada em 40 horas semanais, conforme previsto pela Lei Complementar Municipal nº 001/2024. A gestão municipal deverá organizar as escalas de trabalho de forma a atender adequadamente às demandas de segurança pública e proteção do patrimônio do município.
Outro ponto da recomendação é a necessidade de capacitação dos guardas municipais para o exercício das novas atribuições estabelecidas pela lei, garantindo que não haja desvio de função por parte dos servidores.
Documentação e possíveis sanções:
A Prefeitura tem até 30 dias para apresentar ao MPPE os documentos que comprovem o cumprimento das medidas recomendadas. Caso as providências não sejam adotadas sem justificativa plausível, o Ministério Público poderá tomar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
A recomendação foi divulgada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 21 de janeiro de 2025.