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MPPE recomenda medidas para evitar favorecimento em renovação de credenciamento de CFCs

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, no dia 15 de janeiro de 2025, uma recomendação ao diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) para que sejam adotadas medidas visando a proteção dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública. A recomendação tem como foco a prevenção de favorecimentos nos processos de renovação de credenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFCs).

A solicitação foi formalizada pelo Promotor de Justiça Josenildo da Costa Santos, que determinou que o Detran-PE ajuste suas normativas internas para proibir o credenciamento ou a renovação de CFCs cujos proprietários, diretores ou instrutores possuam vínculo profissional com o Detran-PE ou relação de parentesco com seus servidores. Além disso, o órgão deve exigir, em todos os processos de credenciamento ou renovação, a apresentação de declarações que atestem a inexistência desses vínculos.

O promotor de Justiça ressaltou que, no âmbito da 26ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Público), tramita o Inquérito Civil nº 01998.000.181/2023, que investiga possíveis irregularidades nos CFCs, incluindo a presença de parentes de servidores do Detran-PE em quadros societários desses centros. Tais situações estariam em desacordo com a Portaria Detran-PE nº 3.761/2015, que já estabelece restrições quanto à relação de parentesco entre donos, diretores ou instrutores de CFCs e servidores do Detran-PE. Contudo, a portaria não especifica exigências para o processo de renovação do credenciamento, o que motivou a recomendação do MPPE.

Em sua recomendação, o promotor também destacou a necessidade de uma "administração prospectiva", ou seja, uma atuação preventiva por parte do Detran-PE para evitar práticas irregulares. O órgão tem um prazo de dez dias úteis para informar ao MPPE se acatará ou não as medidas sugeridas. Caso o Detran-PE decida seguir as recomendações, o diretor-presidente deverá apresentar um cronograma para implementação das medidas em até 20 dias úteis.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 14 de janeiro de 2025.

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