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Entenda o Caso:
Nos primeiros dias de sua gestão, Gena Lins justificou as anulações alegando irregularidades nos certames, principalmente no que diz respeito às vagas destinadas a pessoas com deficiência, comprometendo a isonomia e legalidade dos processos.
A decisão do prefeito foi contestada pelo Ministério Público (MP), que, por meio do promotor Hugo Eugênio, entrou com uma ação para anular os efeitos dos decretos. O MP argumentou que a retirada dos servidores poderia causar descontinuidade nos serviços essenciais e abrir margem para contratações diretas, sem a devida seleção pública.
As seleções simplificadas abrangiam cargos importantes, como atendente de farmácia, auxiliar de saúde bucal, condutor do SAMU, veterinário, vigilante, e eletricista.
Atendendo ao pedido do MP, o juiz determinou a suspensão das decisões do prefeito, garantindo a manutenção dos contratos temporários originados pelas seleções simplificadas.
Caso o prefeito descumpra a decisão, foi estipulada uma multa diária de R$ 10 mil.
Em nota, a prefeitura informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial. O texto também reforçou o compromisso da gestão com a legalidade e destacou que tomará as providências jurídicas necessárias assim que for formalmente informada.