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Foto: Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe |
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal oficial do Simples Nacional. A escolha pelo regime é irretratável para todo o ano-calendário, ou seja, não pode ser alterada após a aprovação.
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) interessadas em aderir ao regime devem atender a alguns critérios, como possuir inscrição no CNPJ, inscrição municipal e estar regularizadas perante a União, Estado, Distrito Federal e Município no momento da solicitação.
Para verificar se uma empresa já é optante do Simples Nacional, o responsável pode acessar a opção "Consulta Optantes" no site do regime. Vale destacar que empresas com irregularidades cadastrais ou fiscais perante a Fazenda Pública Federal não poderão ingressar no Simples Nacional até a regularização de sua situação.
A Secretaria Municipal de Receita reforça a importância de realizar o processo dentro do prazo para garantir os benefícios tributários do regime.