A prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia no Brasil é uma medida excepcional e não criminal, usada para coagir o devedor a cumprir sua obrigação financeira. Prevista na Constituição, essa prisão é permitida apenas em casos de inadimplência voluntária e inescusável. Em ações de alimentos, é possível cobrar as três últimas parcelas vencidas antes do processo e as que vencerem durante o curso da ação.
Se um pai deixa de pagar a pensão alimentícia de R$ 400,00 mensais por três meses, acumulando uma dívida de R$ 1.200,00, a mãe da criança pode entrar com uma ação de execução. Conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil, o pai será citado para pagar o valor devido em 3 dias, sob pena de prisão. Para evitar a prisão, ele deve pagar a quantia total, comprovar que já pagou ou justificar, de forma documentada, sua incapacidade de fazê-lo.
A prisão por dívida de pensão alimentícia pode durar de 1 a 3 meses, conforme determinado pelo juiz. Embora a lei preveja que esses presos devem ficar separados dos demais, a superlotação das cadeias no Brasil muitas vezes impede essa separação. Se o pagamento for realizado ou houver um acordo, o preso será liberado. Caso contrário, ele será solto ao término da prisão, mas o processo de execução continuará, podendo resultar em penhora de seus bens e dinheiro.

Postar um comentário
Comentários ofensivos, preconceituosos e descriminatórios podem ser removidos pelos nossos administradores.