Com 137 dias restantes para as eleições municipais de 2024, candidatos e candidatas só poderão iniciar propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto, um dia após o prazo final para o registro de candidaturas. Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) já contabiliza 215 representações por propaganda antecipada em todo o estado. Dos 215 processos, 197 foram apresentados por partidos políticos e federações, dez por pessoas físicas e oito pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria do TRE-PE, Breno Duarte, a prática mais comum é o pedido sub-reptício de voto, que pode ser feito de maneira sutil e oculta.
O descumprimento das regras de propaganda eleitoral pode resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou no valor da propaganda, além de possíveis consequências mais severas como a cassação do registro de candidatura em casos de abuso de poder econômico ou político.
A propaganda eleitoral é essencial para que eleitores conheçam os projetos e direções ideológicas dos candidatos. No entanto, deve respeitar os prazos e definições legais para garantir um processo eleitoral justo e democrático.
Denúncias podem ser feitas diretamente no site do Ministério Público Eleitoral: https://www.mpf.mp.br/prepe/denuncias.
Pesqueira, no Agreste, lidera com 18 processos, seguida por Brejo da Madre de Deus (12 processos), Camaragibe (12 processos), Ipojuca (11 processos) e Garanhuns (11 processos).
Definição de Propaganda Eleitoral Antecipada
Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, alterada pela Resolução nº 23.732/2024, propaganda antecipada é aquela realizada fora do período permitido e que contenha pedido explícito ou subentendido de voto, ou que utilize meios proibidos durante a campanha.