O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) recebeu representantes do Poder Legislativo e do Executivo da cidade de Brejo da Madre de Deus. Os vereadores e secretários municipais foram recebidos pelo procurador-geral de Contas, Gustavo Massa, que abordou, entre outros assuntos, a não realização do julgamento das Contas de Gestão. A municipalidade tem nove contas cujos pareceres foram elaborados pela Corte de Contas e enviados para o julgamento político da casa, destas, cinco tiveram o parecer do Tribunal opinando pela rejeição das contas de 2010, 2016, 2018, 2019 e 2020.
“Estamos acompanhando com muita acuidade o não julgamento das contas de governo em todas as cidades pernambucanas, pois enxergamos o Legislativo municipal como um grande parceiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no Controle Externo. O não julgamento das Contas pelas Câmaras de Vereadores é algo que dificulta o controle social da gestão do Executivo”, disse o procurador-geral de Contas do MPC-PE, Gustavo Massa.
Ainda segundo ele, “se essa parceria não está funcionando, fico curioso para saber a quantas anda a gestão da Casa Legislativa, pois se a Câmara não julga o parecer, todo o trabalho técnico elaborado pelo TCE é desperdiçado”, reforçou.
Além dos representantes do Parquet especializado, participaram da reunião os vereadores Marcelo de Donda, Roberto Asfora Filho (líder do governo na Câmara dos Vereadores), Ismar Aguiar e Silvano Pereira; o secretário municipal de Articulação, Wagner Assumpção; o assessor jurídico do da Câmara dos Vereadores de Brejo da Madre de Deus, Emilton Andrade. “Ficou definido com o procurador-geral que o Ministério Público irá nos apoiar no sentido de fazer com que a Câmara Municipal cumpra com dever de julgar as Contas de Governo”, disse o vereador Roberto Asfora Filho. Os vereadores deram entrada numa petição na 5ª Procuradoria de Contas solicitando providências sobre o assunto.
SOBRE – O julgamento das contas de gestão é realizado pelas Câmaras Municipais, o TCE-PE emite um parecer prévio para embasar esse julgamento. “De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento das Contas de Governo podem ou não acompanhar o parecer prévio elaborado pelo TCE, mas em caso de divergência, as câmaras precisam apresentar uma justificativa e um quorum de 2/3 ou mais”, explicou o procurador-geral.
O MPC-PE realiza o acompanhamento do julgamento político das Contas de Governo nos diversos municípios. “Cobramos de forma contínua o resultado desses julgamentos a partir da remessa de comunicados oficiais. O próximo passo, em caso de não retorno, é a realização de Representação do chefe do Legislativo municipal junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por improbidade administrativa”, finalizou Massa.