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Procon fiscaliza venda casada de guarda-sóis e cadeiras em praias de Pernambuco; modalidade é proibida por lei

Você sabia que cobrança de consumação mínima ou aluguel para usar barracas de praia é uma prática proibida por lei em Pernambuco? A equipe de reportagem da TV Jornal foi até a praia de Porto de Galinhas, no Litoral Sul, onde essa prática é bastante comum, e fez flagrantes desse tipo de cobrança. 
Foto: Divulgação
Quando não cobram uma taxa, os barraqueiros exigem um consumo mínimo no estabelecimento. Até o 10%, que é um valor opcional, é cobrado em alguns pontos. Para os banhistas, a situação é motivo de reclamação e constrangimento. O fato é que, apesar da fiscalização, a lei não está sendo respeitada.

O repórter Mário Oliveira se disfarçou de banhista e conversou com alguns barraqueiros na praia, que não sabiam que estavam sendo filmados. Eles condicionaram o não pagamento do aluguel das cadeiras à consumação de um petisco, no local.
"Você tem que comer um petisco, a partir de R$ 70. E aqui é o mais barato, tem barraca que vende um peixe por R$ 130", afirmou uma comerciante.
"A intenção é ganhar mais", disse outro vendedor, sobre a venda casada, prática também proibida, segundo a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PE). Em algumas barracas, a cobrança aparece nas letras miúdas do cardápio, uma estratégia dos barraqueiros.

Confira os seus direitos na praia

Todo banhista pode levar seu guarda-sol e sua cadeira
É permitido usar seus guarda-sóis e cadeiras. Comerciantes não podem impedir, nem recusar atendimento, caso você deseje consumir.

Ninguém é obrigado a consumir nas barracas

O consumidor precisa perguntar antes ao dono da barraca o quanto que ele cobra para a utilização das cadeiras, sem consumação. Se houver o consumo de alimentos e/ou bebidas, não se pode cobrar pela cadeira e guarda-sol. É proibida a existência da cobrança de consumo mínimo.

Venda casada é proibida

Ela acontece quando algum vendedor condiciona a venda de qualquer produto ou serviço ao consumo de outro.

Os 10% da taxa de serviço são opcionais
O consumidor que decide se paga ou não. 

As formas de pagamento devem estar presentes no cardápio
As muitas formas de pagamento e preços precisam estar afixados no cardápio ou no estabelecimento, visíveis ao consumidor.

Nota

A Prefeitura do Ipojuca, onde fica Porto de Galinhas, esclarece que os barraqueiros não estão autorizados, por nenhuma lei municipal, a condicionar o uso das cadeiras à cobrança de taxas de consumo. 
Eles podem, segundo a prefeitura, cobrar o aluguel das cadeiras e guarda-sóis, sem que isso configure a chamada “venda casada”, com o consumo dos produtos da barraca.

Fonte NE10


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