“Chama o Conselho” — Por Lucas Andrade
Certo dia eu estava no meu plantão e chegou uma moça, muito brava por sinal, solicitando providências ao Conselho Tutelar em relação ao seu filho que estava com muito frio na sala de aula e que era pra gente ir “mandar” a professora aumentar a temperatura para aquecer a sala.
Naquele dia incomum eu perguntei pra ela; mãe, a senhora já falou com a direção da escola para resolver seu problema? Ela disse: -Não. Pensei logo, como tem pessoas que não assumem sua responsabilidade, e de maneira ingênua acabam transferindo seus deveres para terceiros, era tão simples a mãe ir a direção e comunicar a situação pra que fosse resolvida.
Outra vez um colega me contou que foi solicitado no Conselho Tutelar da cidade onde atua sobre uns jumentos que estavam soltos na rua e de maneira engraçada ele perguntou logo: Os jumentos são menores ? Rsrs.
O que tem que ser compreendido é quando e como procurar o Conselho Tutelar, coisas simples como essa devem ser tranquilamente resolvidas pelos próprios responsáveis sem precisar acionar outros.
O Conselho Tutelar é um Órgão de proteção dos direitos de crianças e adolescentes, que deve ser acionado quando esses direitos forem ameaçados ou violados.
Mas que direitos são esses?
Vejamos o que diz o art.4 da lei federal 8.069/90
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Portanto, quando qualquer desses direitos forem ameaçados ou violados, procure o Conselho Tutelar de sua cidade e denuncie, faça sua parte.
O artigo 136 do ECA descreve pelo menos 12 atribuições do Conselho Tutelar, que se dividem em requisitar e fiscalizar, não podendo jamais ser confundido com outras atribuições!
Forte abraço e ótimo fim de semana!
Por Lucas Andrade
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