O SINDILOJAS - Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe informa que o dia em que se comemora o São Pedro (29 de junho de 2018) é considerado feriado religioso, mas não está incluso no rol dos feriados municipais. O Poder Executivo estabeleceu ponto facultativo através de decreto nº 001, de 02/01/2017, porém, restrito aos órgãos públicos, não se aplicando às atividades privadas, que poderão funcionar normalmente neste dia.
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