No início deste ano, a juíza Fernanda Vieira Medereiros, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe exigiu, à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, que fossem dadas explicações em um prazo de até 72 horas sobre a provável construção de um imóvel em uma área pública do município.
A solicitação da magistrada dar-se-á após a entrada de uma ação popular do cidadão Alváro José de Lima, que reside nas imediações de onde a obra está se desenvolvendo. Em um dos trechos da petição, exposta abaixo, o advogado Tallys Maia, representante jurídico do popular, expõe as condições para abertura da ação.
"O Autor é proprietário de um imóvel localizado nas proximidades da Avenida Prefeito Braz de Lira, e que, em frente ao seu imóvel está localizado uma área verde, de propriedade do município de Santa Cruz do Capibaribe, destinado à construção de uma praça pública. E que há aproximadamente uma semana, viu ser iniciada a construção de um imóvel nesta área pública."
Ainda de acordo com a explanação do advogado, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (antiga pasta de Serviços Públicos) foi acionada para que concedesse explicações sobre a construção, ocasião esta em que alegou consentimento para tal.
"Ao questionar o município, na Secretaria de Serviços Públicos, foi informado, que à requerimento do Sr. Sandro Trajano da Silva, lhe foi concedido Alvará 'para construção de uma garagem em um terreno de caráter municipal', localizado na Avenida Prefeito Braz de Lira, s/n, Lot. São Jorge, medindo 9m de frente, 8m de trás, 7m do lado direito, 13,7m do lado esquerdo, totalizando 87,97m²", diz o trecho da ação popular.
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| Foto: Reprodução |
Com base em levantamento geográfico do município ficou constatado que o local onde está sendo construída a garagem é na verdade reservado para construção de uma estrutura pública, mais precisamente uma praça.
"Ao que se percebe, ao autorizar a construção da respectiva garagem em terreno público a particular, que possui interesse exclusivamente privado, caracteriza-se uma verdadeira DOAÇÃO de área pública, em terreno, que deveria ter sido edificada uma praça pública, sem autorização legislativa", sustenta um dos trechos relevantes da ação.
Atendendo a solicitação popular, a juíza em questão estabeleceu, conforme já exposto, um prazo de setenta e duas horas para os envolvidos sob acusação se pronunciassem sobre o tema.


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