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| Imagem: Blog do Bruno Muniz |
Como se portar após ter sido vítima de um crime de roubo, assalto ou furto é sempre uma constante de preocupações e dores de cabeça. Muitas pessoas ainda não sabem qual posição tomar em relação a isso, onde em algumas ocasiões a própria delegacia física não oferece o suporte necessário. Tendo isso em vista, o Blog do Bruno Muniz preparou um tutorial com algumas informações que poderão ajudar vítimas de assaltos a registrarem a ocorrência dos crimes sofridos.
Com a crise em algumas delegacias do Nordeste e, principalmente do interior de Pernambuco, surge a eminente necessidade deu um registro de ocorrência diretamente pela internet, já que muitos não conseguem êxito nas diversas DPs espalhadas por toda uma região. O procedimento é rápido, fácil e seguro, havendo ainda a garantia de anonimato no próprio site das instituições policiais.
Antes de mais nada é necessário que a vítima entenda alguns aspectos básicos de um crime de roubo, conforme detalhamento abaixo:
Assalto
O termo ''assalto'' não existe no meio jurídico, entretanto, o mesmo equivale ao termo de roubo, é o que você verá logo mais abaixo.
Furto
Furto é quando outra pessoa (ladrão) pega para si algo que pertence a outra pessoa, sem haver qualquer contato físico com a dita primeira pessoa (vítima), sem que a mesma veja, saiba. Um exemplo é quando alguém invade a residência de alguém que encontra-se sem o proprietário no momento e furta objetos de valor, isto é furto.
Roubo:
Roubo é quando uma pessoa (ladrão) toma com o uso da violência o bem (objetos de valor) de outra pessoa, neste caso há o contato físico que muitas vezes tem, uso de arma (seja ela qual for), ameaça, truculência entre outros fatores de agressão. Neste caso a vítima no momento do ato é obrigada a entregar o que é seu para a outra pessoa que no momento atenta inclusive contra a sua vida.
O procedimento
Abaixo exibimos no tutorial os passos simples que a pessoa vitimada poderá seguir para efetuar o registro da sua ocorrência junto a Delegacia Virtual do Estado de Pernambuco.
Confira:
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| Infográfico: Blog do Bruno Muniz |
Vale ressaltar que alguns imprevistos podem ocorrer durante o processo de registro do boletim via internet. Um dos problemas mais recorrentes é a indisponibilidade do sistema que pode acontecer mediante uma série de fatores, sendo o mais provável deles a sobrecarga de denúncias. Caso isso ocorra, a vítima deverá fazer novas tentativas em um espaço de tempo de 30-40 minutos.



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