Pai é quem cria? – Cartórios já podem inserir nome de padrastos na certidão de nascimento

Padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança podem ter nomes inseridos nas certidões das crianças sem precisarem acionar o Judiciário.
Imagem meramente ilustrativa
Desde o último dia 21 de novembro os cartórios de registro civil brasileiro adotaram o novo modelo de certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o órgão, as alterações visam facilitar os registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas. Os cartórios têm prazo até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, data em que os novos formatos se tornam obrigatórios.

Um dos pontos mais debatidos com as novas mudanças é a inserção de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.

No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes. A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.

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