O vereador receberá 10 mil reais, enquanto que a Justiça cobra R$ 20 mil
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| Fotos: Bruno Muniz (Edição: Agreg Imagem) |
Santa Cruz do Capibaribe – Uma decisão divulgada no início da tarde desta quarta-feira (18), obriga que o radialista Bartolomeu Neves (Bartôl) pague, como meio indenizatório, R$ 10.000,00 ao vereador Ernesto Maia (PT), devido a pronunciamentos feito pelo comunicador em seu programa de rádio. O caso foi registrado em 2012, quando o referido radialista ainda integrava o quadro de programação da Rádio Vale AM. Neste caso o radialista foi multado ainda em mais R$ 20 mil pela Justiça por descumprimento de ordem judicial.
"O réu chamou claramente o autor, em programa de radiodifusão, de 'ladrão', 'subcomandante' de 'quadrilha', acusando-o de 'prática imunda na política de Santa Cruz do Capibaribe' e muitas outras expressões difamatórias e injuriosas como 'vereador faz parte do esquema', 'o cara rouba' e 'pode ser que qualquer hora dessas ele seja algemado pela Polícia Federal'. Há um limite entre a informação jornalística ao público e a declaração ofensiva decorrente do interesse próprio, por ter inimizade ou oposição política. No caso em tela, claramente, o réu não estava informando ao público sobre o fato de forma desinteressada, como seria próprio esperar de um locutor ou radialista, mas propalando ofensas morais, antecipando eventual julgamento próprio dos órgãos judiciários, que, aliás, ainda que condenem censuram suas próprias palavras para a linguagem própria, circunstância não praticada pelo réu, que dolosamente baixou o nível da sua comunicação com intenção objetiva de difamar e injuriar o autor", exibe um dos trechos da decisão.
A defesa do referido radialista alegou que o mesmo teria feito os pronunciamentos em tom de indignação, todavia a justiça entendeu que as ofensas excederam os padrões éticos e permitidos, conforme expõe o texto abaixo:
"A todo momento, nos 60 minutos de mídia juntada, o programa é usado pelo réu para propalar as ofensas ao autor, chamando-o novamente de 'ladrão', 'capacho', 'vereadorzinho de meia-tigela', de 'boca porca e nojenta', 'pilantragem' e outros impropérios, que estava proibido por ordem judicial de 'veicular'. Portanto, não há dúvidas de que o réu, pessoalmente, assim como utilizando-se de terceira pessoa no seu programa de rádio, desobedeceu à ordem judicial que lhe proibia de "veicular o nome do autor em fatos eventualmente caluniosos, difamatório e injurioso."
O comunicador ainda pode recorrer da decisão do valor que deverá ser pago ao vereador.
R$ 20 mil reais deverão ser acrescidos – Ainda neste caso, o radialista terá que pagar uma multa adicional no valor de R$ 20 mil, por descumprimento de ordem judicial, no qual o mesmo estava proibido de citar sequer o nome do vereador em seus programas de rádio. Segundo a decisão, o comunicador ignorou as recomendações feitas inicialmente pela justiça.
R$ 20 mil reais deverão ser acrescidos – Ainda neste caso, o radialista terá que pagar uma multa adicional no valor de R$ 20 mil, por descumprimento de ordem judicial, no qual o mesmo estava proibido de citar sequer o nome do vereador em seus programas de rádio. Segundo a decisão, o comunicador ignorou as recomendações feitas inicialmente pela justiça.


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