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Para o PROCON-PE, isso
caracteriza vantagem indevida sobre o consumidor. O órgão alega que o melhor é
somar os valores das duas pizzas e dividir por dois. Um documento exigindo a
adequação dos estabelecimentos para a prática do preço médio e cobrança devida
foi enviado ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Pernambuco
e à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL-PE).
"O que ocorre é que o comércio de caráter alimentício, ao vender a massa de dois sabores, cobra pelo sabor da mais cara. Por exemplo, se a pizza de presunto custa R$ 30 e a de queijo R$ 20, o consumidor ao fazer o pedido de uma pizza com os dois sabores é cobrado pelo valor da mais cara, pagando, neste caso, R$ 30. O entendimento é que o razoável a ser feito é a soma dos valores de cada pizza, seguido da divisão por dois.
Os estabelecimentos que não cumprirem a exigência feita pelo Procon-PE estão passivos de autuação. O documento foi enviado ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Pernambuco e à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PE), exigindo a adequação dos estabelecimentos para prática do preço médio e cobrança devida.
Posterior a data prevista para adequação, o Procon-PE realizará fiscalizações nos estabelecimentos e os consumidores que se sentirem lesados também poderão denunciar", escreveu Thalys Henrique, gerente da unidade do Procon em Santa Cruz do Capibaribe.
Caso não cumpram as exigências feitas
pelo PROCON-PE, os estabelecimentos estão passiveis de autuação, e os
consumidores poderão denunciar através dos telefones 0800 282 1512.


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