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| Imagem meramente ilustrativa |
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições municipais tem até o próximo dia 1º de dezembro para justificar a sua ausência nas urnas. O prazo também vale eleitores que não justificaram a ausência no próprio dia das eleições, 02 de outubro.
Vale ressaltar que para se comprovar os motivos pelos quais o eleitor não compareceu ao seu ponto de votação o mesmo deverá portar documentos necessários (formulário), como rege a Lei. Neste mesmo contexto de justificativa estão os brasileiros que residem no exterior.
Em caso de não justificativa o eleitor poderá sofrer algumas baixas em sua documentação, como por exemplo, não poderá efetuar a retirada de passaporte e carteira de identidade, além de não poder ser inscrito em concursos públicos, dentre outras punições.


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