Atrações já haviam sido anunciadas pela Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe.
No final da tarde desta quinta-feira (22) o juiz Carlos Neves da Franca Neto Junior acatou o pedido de liminar do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que recomendava a suspensão dos shows da tradicional Festa de Setembro, evento que homenageia os padroeiros de Santa Cruz do Capibaribe.
Realizado em todos os anos o evento religioso não terá, neste cenário, apresentações musicais com bandas seculares. Pelo entendimento da justiça o efetivo policial que atuaria nos festejos não seria suficiente para oferecer segurança à população. O órgão ainda alega falta de recursos para contratação dos shows.
Em caso de descumprimento por parte da prefeitura uma multa de R$ 100 mil (dia) passará a ser cobrada, além de outras medidas punitivas que também poderão ser adotadas. A parte religiosa do evento acontece normalmente.
Veja um trecho da liminar:
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| Parte contundente da liminar - Clique para ampliar |


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